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ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
Documentação necessária:
* Requerimento (de Acordo com o Provimento n°61 2017 da Corregedoria CNJ): assinado pelo Presidente,com indicação do nome completo, n° do CPF, nacionalidade, estado civil e filiação, profissão, domicilio e residência do requerente, endereço eletrônico (e-mail); constando o nome completo e endereço da associação e declarando a observância dos artigos estatutários que fundamentam as alterações, conforme (art.121 da lei n.6.015/73), solicitando ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, o registro da entidade;
* Documento comprovando Convocação: Edital de Convocação ou Publicação no Diário Oficial, se estabelecido no Estatuto.
* Certificado de Regularidade perante o FGTS.
* Ata de Alteração Estatutária: assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
* Lista de Presença: com as assinaturas dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para este fim.
* Estatuto Novo: em 02 (duas) vias originais, assinado em todas as folhas pelo Presidente, Secretário e por Advogado com o número da inscrição da OAB;
*O estatuto das associações deverão constar os seguintes elementos básicos: denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados respondem ou não subsidiariamente pela obrigações sociais; as condições de extinção; o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; ; as fontes de recursos para manutenção da associação; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alterações estatutárias; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, tudo em conformidade com os arts.45 e 54 do Código civil e art.120 da lei
n.6.015/73.
- Todos os documentos (acima relacionados), devem estar assinados pelo presidente e apresentados 02 vias originais.
- O Estatuto deverá estar visado (subscrito) por advogado devidamente inscrito na OAB, ex-vi do art.1º, parágrafo 2º da Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
- O Estatuto deverá estar de acordo com a previsão estabelecida pelo artigo 120 e seus incisos da Lei nº. 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
- I – a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração; (c/c art.46, I CC).
- II – o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- III – se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à
administração, e de que modo;
- IV – se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- V – as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;
- VI – os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação de nacionalidade, estado civil, endereço eletrônico e profissão de cada um, bem como o nome e residência do
apresentante dos exemplares.
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