ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO
Poderá requerer a alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento a pessoa maior de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, requerendo ao oficial do RCPN a alteração e averbação do prenome e do gênero no registro, a fim de adequá-las à identidade auto percebida.
A alteração de que trata o presente Capítulo tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não constarão das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
A Pessoa requerente deverá apresentar ao oficial os seguintes documentos (original e cópia autenticada) no ato do requerimento:
- Declaração de residência nos termos do modelo em anexo: clique aqui.
➢ Certidão de nascimento ATUALIZADA (menos de 90 dias)
➢ certidão de casamento ATUALIZADA se for o caso (menos de 90 dias);
➢ cópia do Registro geral de identidade (RG);
➢ Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
➢ Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
➢ Título de Eleitor
➢ Cópia do título de eleitor;
➢ Cópia da carteira de identidade social, se for o caso;
➢ Comprovante de endereço;
➢ Certidão do Distribuidor Civil do Local de Residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal);
➢ Certidão do Distribuidor Criminal do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/ federal)
➢ Certidão de Execução Criminal do Local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão dos Tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco (05) anos;
➢ Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão da Justiça Militar, se for o caso
OBS.: A falta de documento listado impede a alteração indicada.
Sugere-se o requerimento conforme modelo no anexo: MODELO.