ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO
Poderá requerer a alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais, pessoa maior de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, requerendo ao oficial do RCPN a alteração e averbação do prenome e do gênero no registro, a fim de adequá-las à identidade auto percebida, nos termos do Prov. 73 do CNJ.
I-A Pessoa requerente deverá apresentar ao oficial os seguintes documentos (original e cópia autenticada) no ato do requerimento;
➢ Certidão de nascimento ATUALIZADA
➢ certidão de casamento ATUALIZADA se for o caso;
➢ Registro geral de identidade (RG);
➢ Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
➢ Título de Eleitor
➢ Comprovante de endereço
➢ Certidão do Distribuidor Civil do Local de Residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal);
➢ Certidão do Distribuidor Criminal do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/ federal)
➢ Certidão de Execução Criminal do Local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão dos Tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco (05) anos (estadual/federal)
➢ Certidão da Justiça Militar, se for o caso