Alteração do Sobrenome - Art. 57 Lei 6.015/73
O Sobrenome é um dos componentes do nome relacionado a ascendência ou, em outras palavras, relacionado ao tronco familiar.
O art. 57 da Lei 6.015/73 prevê a possibilidade de alteração do sobrenome nas hipóteses que elenca, quais sejam:
I - inclusão de sobrenomes familiares;
II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV -inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Para fazer jus ao direito acima mencionado basta o interessado requerer ao Cartório, atentando para o seguinte:
No inciso I - referente à inclusão de sobrenomes de familiares o interessado deverá comprovar por documentos oficiais a filiação, bem como o sobrenome do ascendente que quer incluir no seu nome. No caso desse inciso, não é possível substituir o sobrenome, nem retirar qualquer sobrenome, sendo possível apenas incluir o sobrenome de algum parente na linha ascendente.
No inciso II - que se refere à inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, é necessária a certidão de casamento e o requerimento.
Quanto ao inciso III - referente à exclusão de sobrenome de pessoas que foram cônjuges no passado, é necessário a comprovação do vinculo mediante a apresentação da certidão de casamento, bem como de comprovante que houve o fim da sociedade conjugal (por exemplo sentença ou escritura de divorcio). Nesse caso é permitida apenas a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, sem maiores modificações no nome.
Já quanto ao inciso IV - referente a inclusão ou exclusão do sobrenome por motivo de alterações nas relações de filiação (como é o caso do reconhecimento de paternidade ou maternidade, reconhecimento do avô etc.) faz-se necessária a apresentação de documento comprovando a filiação, bem como da alteração da filiação. Além disso, o procedimento ocorre mediante requerimento específico ao Cartório.