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Alteração do Sobrenome - Art. 57 Lei 6.015/73

O Sobrenome é um dos componentes do nome relacionado a ascendência ou, em outras palavras, relacionado ao tronco familiar.

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O art. 57 da Lei 6.015/73 prevê a possibilidade de alteração do sobrenome nas hipóteses que elenca, quais sejam:

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I - inclusão de sobrenomes familiares;      

II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;      

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;      

IV -inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.      

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Para fazer jus ao direito acima mencionado basta o interessado requerer ao Cartório, atentando para o seguinte:

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No inciso I - referente à inclusão de sobrenomes de familiares o interessado deverá comprovar por documentos oficiais a filiação, bem como o sobrenome do ascendente que quer incluir no seu nome. No caso desse inciso, não é possível substituir o sobrenome, nem retirar qualquer sobrenome, sendo possível apenas incluir o sobrenome de algum parente na linha ascendente.

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No inciso II -  que se refere à inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, é necessária a certidão de casamento e o requerimento.

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Quanto ao inciso III -  referente à exclusão de sobrenome de pessoas que foram cônjuges no passado, é necessário a comprovação do vinculo mediante a apresentação da certidão de casamento, bem como de comprovante que houve o fim da sociedade conjugal (por exemplo sentença ou escritura de divorcio). Nesse caso é permitida apenas a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, sem maiores modificações no nome.

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Já quanto ao inciso IV - referente a inclusão ou exclusão do sobrenome por motivo de alterações nas relações de filiação (como é o caso do reconhecimento de paternidade ou maternidade, reconhecimento do avô etc.) faz-se necessária a apresentação de documento comprovando a filiação, bem como da alteração da filiação. Além disso, o procedimento ocorre mediante requerimento específico ao Cartório.

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