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CANCELAMENTO (BAIXA) DE REGISTRO

  Requerimento (de Acordo com o Provimento n°61 2017 da Corregedoria CNJ): assinado pelo Presidente,com indicação do nome completo, n° do CPF, nacionalidade, estado civil e filiação, profissão, domicilio e residência do requerente, endereço eletrônico (e-mail); constando o nome completo e endereço da associação e declarando a observância dos artigos estatutários que fundamentam as alterações, conforme (art.121 da lei n.6.015/73), solicitando ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, o cancelamento do registro da entidade;

 

- Ata da Assembleia ou Distrato que dissolveu a entidade, contendo o destino do seu patrimônio (se houver), devidamente rubricada e assinada pelo Presidente e Secretário, contendo o visto de um advogado com seu número de inscrição na OAB, conforme Artigo 1º, parágrafo segundo, Lei nº.8.906/94. - Lista de Presença;

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Obs.: Todos os documentos deverão estar assinados pelo Presidente e apresentados em (02 vias) originais.
- Certidões Negativas:
- Receita Federal: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na internet www.receita.fezenda.gov.br, consoante Decreto nº.6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº.03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº.734/2007;

- Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme a exigência do Decreto-Lei 368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
- Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na internet www.caixa.gov.br, conforme Art.44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;
- INSS: Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, com finalidade específica para a baixa, obtido através da página do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras “a” e “c” do parágrafo único do Art. 16 do Decreto 3.56/91 e letra “d”, inciso I do Art. 47 da Lei 8.212/91 ou página www.receita.federal.gov.br, consoante Lei nº.11.457/07.

Obs: Se a associação foi constituída após a entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar publicação da ata de dissolução no diário oficial e em jornal local de grande circulação, conforme art. 51 e parágrafos: art.1033 c/c 1.36, c/c 1.038, § 2º do Código Civil.

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