RECONHECIMENTO DE FIRMA
Abertura de Firma
*Documento de Identificação válido em todo território nacional.
PROVIMENTO N.º 310/2016-CGJ:
Art. 274 - O reconhecimento de firma pode ser feito tanto por semelhança como por autenticidade, e, em ambos os casos, somente poderá ser efetivado pelo Tabelião, pelo substituto ou, ainda, por escrevente autorizado.
1º - O reconhecimento por semelhança dá-se quando o Tabelião, substituto ou escrevente autorizado, dá fé da semelhança da firma no documento apresentado com a que está aposta no cartão depositado e arquivado na serventia, o qual será arquivado no original, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de identidade. Preço do Reconhecimento por semelhança: R$ 3,76 (valor de 2020).
* Para que o reconhecimento possa ser feito é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha assinatura registrada no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
2º - O reconhecimento real ou por autenticidade, nos termos do art.369 do Código do Processo Civil, dá-se quando o Tabelião, substituto, ou escrevente autorizado dá fé de que a assinatura foi aposta no documento em sua presença. Preço do reconhecimento por autenticidade: R$ 9,42 (valor de 2020).
Para reconhecimento por autenticidade:
Documento de identificação válido em todo território nacional (ORIGINAL).
* O cartório, de regra, não fica com o documento que foi reconhecida a firma. Se você quiser que o Cartório arquive esse documento, podemos simprestar esse serviço, entretanto, ele é pago. Se informe no nosso atendimento pelo whatsapp.