RECONHECIMENTO DE FIRMA
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Abertura de Firma
*Documento de Identificação válido em todo território nacional.
PROVIMENTO N.º 310/2016-CGJ:
Art. 274 - O reconhecimento de firma pode ser feito tanto por semelhança como por autenticidade, e, em ambos os casos, somente poderá ser efetivado pelo Tabelião, pelo substituto ou, ainda, por escrevente autorizado.
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1º - O reconhecimento por semelhança dá-se quando o Tabelião, substituto ou escrevente autorizado, dá fé da semelhança da firma no documento apresentado com a que está aposta no cartão depositado e arquivado na serventia, o qual será arquivado no original, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de identidade. Preço do Reconhecimento por semelhança: R$ 3,76 (valor de 2020).
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* Para que o reconhecimento possa ser feito é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha assinatura registrada no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
2º - O reconhecimento real ou por autenticidade, nos termos do art.369 do Código do Processo Civil, dá-se quando o Tabelião, substituto, ou escrevente autorizado dá fé de que a assinatura foi aposta no documento em sua presença. Preço do reconhecimento por autenticidade: R$ 9,42 (valor de 2020).
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Para reconhecimento por autenticidade:
Documento de identificação válido em todo território nacional (ORIGINAL).
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* O cartório, de regra, não fica com o documento que foi reconhecida a firma. Se você quiser que o Cartório arquive esse documento, podemos simprestar esse serviço, entretanto, ele é pago. Se informe no nosso atendimento pelo whatsapp.
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