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ALTERAÇÃO DE DIRETORIA

Relação dos documentos necessários para alterar a diretoria das Entidades (Associações, Sindicatos, Igrejas):

* Requerimento (de Acordo com o Provimento n°61 2017 da Corregedoria CNJ): assinado pelo Presidente,com indicação do nome completo, n° do CPF, nacionalidade, estado civil e filiação, profissão, domicilio e residência do requerente, endereço eletrônico (e-mail); constando o nome completo e endereço da associação e declarando a observância dos artigos estatutários que fundamentam as alterações, conforme (art.121 da lei n.6.015/73), solicitando ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, o registro da entidade;
* Documento comprovando Convocação: Edital de Convocação ou Publicação no Diário Oficial, se estabelecido no Estatuto.
*Ata (Eleição, Posse, outros assuntos) devidamente assinada pelo Presidente e pelo Secretário e contendo: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do RG e CPF, endereço eletrônico de todos os membros eleitos (diretoria e conselho, suplentes e outros). Também há necessidade de os eleitos assinarem a ata, se estiverem presentes na Assembléia. Caso não estejam presentes, há necessidade de apresentação de um documento escrito aceitando o cargo.
* Lista de Presença: com as assinaturas dos membros votantes presentes na Assembleia Geral convocada para este fim.

* Relação Qualificativa dos membros eleitos da Diretoria e Conselho Fiscal (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, RG e CPF, endereço eletrônico). 


Obs.: Todos os documentos acima relacionados, deverão estar assinados pelo Presidente e Secretário, apresentados em (02 VIAS) Originais  Com Exceção das Cópias do RG e CPF de todos os membros eleitos da Diretoria. (01VIA)

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