Cancelamento de Protesto
--> O cancelamento só poderá ser feito mediante apresentação do Instrumento de Protesto, Carta de Anuência ou do título original.
--> A carta de anuência é um documento onde o credor concorda com o cancelamento do protesto;
--> Se for por meio de carta de anuência, será necessário a copia do contrato social da empresa credora, quando não for empresa registrada na Jucap;
O modelo do requerimento acima deve ser preenchido e enviado ao Cartório contendo em anexo a Carta de anuência, devendo ser recolhidas as devidas custas para a prática do ato.
Segundo entendimento dos Tribunais, cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, senão vejamos:
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1414249 SC 2013/0358729-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR. PAGAMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO DO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI Nº 9.492/97. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto regularmente lavrado quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor nos termos do que o artigo 26 da Lei 9.492/97. 2. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.