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REGISTROS DE ASSOCIAÇÕES (Entidades, Sindicatos, Igrejas):

O que é?
É a união de pessoas, que se organizam para desenvolver um objetivo comum sem visar lucro. Pode se constituir como associação, simplesmente, ou como instituto, clube, conselho, etc. Dentre os muitos tipos de associações, listamos alguns para exemplificar:
• classes de profissionais;
• filantrópicas;
• pais e mestres;
• culturais e desportivas;
• consumidores, produtores, agricultores;
• clubes recreativos ou desportivos;
• Santas Casas;
• estudantil;
• sindicatos e outras entidades sindicais (federações e confederações);
• ONG – Organização não governamental;
• Organizações Religiosas e Igrejas.

Relação dos documentos necessários para registrar Associações (Entidades, Sindicatos, Igrejas):

  • Requerimento (de Acordo com o Provimento n°61 2017 da Corregedoria CNJ): assinado pelo Presidente, com indicação do nome completo, n° do CPF, nacionalidade, estado civil e filiação, profissão, domicilio e residência do requerente, endereço eletrônico (e-mail); constando o nome completo e endereço da associação (art.121 da lei n.6.015/73), solicitando ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, o registro da entidade;

  • Ata de Fundação: contendo a aprovação da fundação da Entidade, do Estatuto e a Eleição e a Posse da 1ª Diretoria, assinada pelo Presidente e Secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB.

  • Lista de Presença na referida Assembleia de Fundação;

  • Relação dos Sócios Fundadores, assinada pelo Presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, endereço eletrônico e números do RG e CPF de cada um dos membros.

  • Relação Qualificativa dos Membros da Diretoria e Conselhos, com os seguintes dados: cargo na Diretoria, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF e endereço eletrônico;

  • Estatuto da Entidade: em 02 (duas) vias originais, rubricado em todas as folhas pelo Presidente e por Advogado com o número da inscrição da OAB); O estatuto das associações deverão constar os seguintes elementos básicos: denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver); o modo como se administra e representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os associados respondem ou não subsidiariamente pela obrigações sociais; as condições de extinção; o destino de seu patrimônio no caso de extinção; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; ; as fontes de recursos para manutenção da associação; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alterações estatutárias; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, tudo em conformidade com os arts.45 e 54 do Código civil e art.120 da lei n.6.015/73.

  • Certidão negativa de registro de todos os Cartórios de Pessoa Jurídica da Comarca de Macapá-AP

 

Obs.: Todos os documentos acima relacionados, deverão estar assinados pelo Presidente e apresentados (02 VIAS) originais, Com Exceção das Cópias do RG e CPF de todos os membros eleitos da Diretoria. (01VIA)

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