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Sustação do Protesto X Suspensão dos Efeitos do Protesto

--> O devedor tem o prazo de três dias úteis para obter uma ordem judicial de sustação de protesto. Segundo o artigo 17 da Lei Federal 9.492/97, permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

§ 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

--> Após protestado, a sustação do Protesto já não é mais possível. Nesse caso, o devedor deverá procurar a Justiça para, por meio de ordem judicial, obter uma medida que suspenda os efeitos do Protesto.

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