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Protesto

O Protesto é, sem dúvida, o meio mais eficaz para cobrança de dívidas, seja de pessoas físicas ou jurídicas. O art. 1º, da Lei 9.492/97 prevê que o Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.  

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Ao ser lavrado, o protesto torna-se ato público e sua publicidade chega ao conhecimento de todos aqueles que quiserem efetuar consultas. É importante ressaltar, que o nome do devedor ingressará nas empresas de proteção ao crédito (Serasa e Boa Vista).

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