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Escritura Pública de Emancipação

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Documentos exigidos

- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
- Dos pais: RG e CPF.

A escritura Pública de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos). Apenas o Cartório Jucá Cruz possui o Livro E em Macapá/AP.

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Veja mais informações clicando aqui.

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