Escritura Pública de Homologação de Penhor Legal
A escritura pública de homologação de penhor legal está prevista no artigo 703, do Código de processo civil:
“Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§1º – na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
§ 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1o deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.”
É um procedimento que pode ser muito útil para garantir o cumprimento de um contrato de locação ou aluguel, nos termos do artigo 1467, inciso II, do Código Civil:
“Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: (…) II – o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.”
Documentos necessários:
DAS PARTES (Credor e devedor):
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Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
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Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
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Comprovante de endereço
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Informar profissão e e-mail
Se a parte for pessoa jurídica:
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CNPJ
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Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
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Certidão simplificada da Junta Comercial
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Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
DOCUMENTOS DOS BENS
Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural), bem como o contrato de locação ou arrendamento
Se for bens móveis: documento de veículos, e, se tiver, documentos dos bens móveis que estão no local com notas fiscais, etc.
Poderá ser exigido o pagamento de um valor inicial, no momento do protocolo, para o início do processo de uma procuração, escritura, ata notarial, carta de sentença ou apostilamento, que servirá para o início do procedimento ou para o pagamento de despesas com terceiros, tais como: pedido e atualização de certidões, pagamento de taxas em órgãos públicos, dentre outras, sendo meramente estimativos.
Será feita a devolução de valores não utilizados ou solicitada a complementação, se necessário
OBSERVAÇÃO: Os documentos devem sempre ser apresentados no original ou em cópia autenticada