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Arbitragem Cartório Jucá Cruz

A Lei 8.935/94, no art. 7-A, confere ao Tabelião de Notas o poder de atuar como árbitro nos conflitos, solucionando-os mediante ferramentas como a conciliação, mediação ou, em última hipótese, impondo uma sentença as partes, que equivale a uma decisão judicial, conforme prevê o art. 18 da Lei 9.307/96.
A arbitragem é uma forma de desjudicialização dos conflitos, que gera mais celeridade na soluçao dos conflitos, economia e simplificação dos procedimentos, cabível apenas para causas que tratem de direitos partrimoniais disponíveis.
Em breve, vamos trazer mais notícias sobre esse serviço.

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